Temos uma boa notícia para a classe de professores do município de Coroatá-MA. UM MOTIVO PARA COMEMORAREM E RENOVAREM AS SUAS FORÇAS NA BATALHA JURÍDICA QUE TÊM TRAVADO COM A ATUAL GESTÃO. A professora Sandra Maria dos Santos Viana (casada e mãe de duas filhas) está, finalmente, vencendo a luta judicial que trava contra o município de Coroatá-MA. Além do Tribunal de Justiça, agora foi o STJ, em Brasília, quem deu ganho de causa à professora. Infelizmente, após várias tentativas na época de resolver tudo amigavelmente, ela teve que buscar no Poder Judiciário o direito ao trabalho e emprego. Direito de sustento, negado pelo poder público municipal o qual a exonerou ilegalmente. Ilegalidade agora reconhecida em todas as instâncias.
Por causa de tudo o que vem passando,
principalmente pela recusa injustificada e ilegal de trabalho e pela
desestruturação financeira e emocional de sua vida pessoal, ela já deu entrada
em uma ação de danos morais.
Abordada frequentemente na rua por pessoas
que torcem pelo sucesso de sua causa, a professora trava uma luta que já dura
meses e que, mesmo no atual estágio em que o processo se encontra, em nenhum
momento o município dá sinais de que vai respeitar o seu direito. Por conta
disso, foi determinada multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da
ordem de reintegração.
Segundo apuramos o STJ não conheceu do
recurso, o que significa que ele sequer apreciou os argumentos do município.
Abaixo decisão:
Vistos,
etc. Trata-se de agravo interposto pelo Município de Coroatá contra decisão que
inadmitiu recurso especial manejado com base no art. 105, III, alíneas
"a" e "c", do permissivo constitucional. Mediante análise
dos autos, verifica-se que a r. decisão recorrida foi publicada em 31/7/2014
(e-STJ, fl. 351), sendo o especial somente interposto em 4/9/2014 (e-STJ, fl.
352). Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto
fora do prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 508, caput, do Código de
Processo Civil, prazo contado em dobro. A propósito, conforme jurisprudência
dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou
interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no
ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg
no AREsp 527.290/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de
22/8/2014. Entretanto, como bem esposado na decisão de admissibilidade do recurso,
a certidão juntada aos autos pela parte, que comprovaria a razão da
impossibilidade de interposição daquele no prazo hábil – greve dos servidores
–, somente comprovou que na vara onde tramitava o presente feito não havia
movimento de paralização dos servidores (e-STJ, fls. 401/402). Registre-se,
também, que está pacificado neste Tribunal Superior o entendimento de que os
Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios não possuem
prerrogativa de intimação pessoal. Ilustrativamente: AgRg no REsp 1.434.692/PB,
2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 14/4/2014. Ante o exposto, com
fulcro no art. 1º da Resolução STJ n. 17/2013, nego seguimento ao recurso.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de setembro de 2015. Ministro Og
Fernandes Relator. (RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE
COROATÁ. PROCURADOR: ELIAS GOMES DE MOURA NETO E OUTRO(S). AGRAVADO: SANDRA
MARIA DOS SANTOS VIANA. ADVOGADO: FLÁBIO MARCELO BAIMA LIMA)
Com isso, a professora deverá, em breve,
entrar pela porta da frente na sala de aula (entrando por mérito, sem precisar barganhar
favores políticos e sim prestando conta apenas com a sua competência). A
impressão que fica é que a vaidade e o orgulho em admitir a derrota impedem a
reintegração da professora, legalmente aprovada em um concurso público. Conforme
o próprio judiciário deixa transparecer em suas decisões, estamos diante de uma
verdadeira “barbeiragem administrativa”. Tudo isso é uma realidade que será
cobrada judicial e socialmente. Aqueles que brincam com a vida sofrida das
pessoas e se acham donas de seus destinos vão pagar a conta que deve vir alta e
em uma única parcela. Esse pagamento será dentro da lei, respaldado pelas
normas jurídicas.
As ordens vêm dos gabinetes. As
consequências são sentidas e refletidas na vida pessoal de cada uma das pessoas
que, junto com os familiares que os cercam, sentem as consequências nefastas do
abuso. A vida das pessoas não é um vídeo game. Os efeitos de todas as atitudes
abusivas que são praticadas contra os menos favorecidos são sentidos
imediatamente e passam a fazer parte da vida dessas pessoas, podendo, às vezes,
mudar para sempre os rumos de uma vida (o seu destino).
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