quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

BOMBA, BOMBA: Prefeito Luís Filho e seu vice podem ser cassados por uso do Poder Político e Econômico nas eleições municipais desde ano.


A COLIGAÇÃO “UNIDOS PELA MUDANÇA DE COROATÁ”, formada pelos partidos; Republicanos, PSL, PSB, PSC e PL, através do Representante legal, ajuizou Ação de Investigação Judicial – AIJE (processo nº 0600624-90.2020.6.10.0008), buscando a cassação do diploma e inelegibilidade por oito anos dos investigados Luís Filho e Juscelino da Fazendinha, eleitos para os cargos de Prefeito e Vice Prefeito no Município de Coroatá nas eleições de 2020.

A Referida ação baseia-se no flagrante abuso de poder político, econômico e administrativo de Luís Filho, que usaram de toda a máquina pública para ganhar as eleições municipais, através de meios ilícitos para conquistar votos da população capazes de ferir a normalidade, legitimidade e equidade das eleições.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que foi protocolada na 08 Zona Eleitoral no dia 09/12, são apresentados provas com vídeos, com testemunhas em ações realizadas pelo Prefeito usando de todas as formas ilícitas para ganhar as eleições. Asfalto, construções de pontes, poços artesianos, doação de piçarras, areia, cimento, concessão de vantagens a servidores, tudo isso custeado pelo o Poder Público em troca de votos. 

Dentre os ilícitos, podemos citar: 

1. DO ABUSO DE PODER POLÍTICO – EXECUÇÃO DO PROGRAMA “MAIS ASFALTO” EM DIAS PRÓXIMOS A DATA DA ELEIÇÃO MUNICIPAL – DESEQUILÍBRIO DO PLEITO ELEITORAL – ENALTECIMENTO DAS OBRAS EM ATO ELEITORAL;

2. PERFURAÇÃO DE POÇOS E CONSTRUÇÃO DE PONTES - USO PROMOCIONAL DE SERVIÇOS DE CARÁTER SOCIAL CUSTEADOS PELO PODER PÚBLICO EM BENEFÍCIO DAS CANDIDATURAS DOS REQUERIDOS;

3. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO – UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA PÚBLICA (MUNICÍPIO) PARA A CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS: doação de piçarras, areia, cimento, concessão de vantagens a servidores etc. tudo isso devidamente registrado em uma agenda pessoal;

4. Utilização de Símbolos, frases e imagens associadas ao uso da logomarca identificadora da gestão - Conduta vedada. Abuso do poder político. Propaganda de ato institucional em período vedado;

5. DA CONDUTA VEDADA – DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS E SERVIÇOS CUSTEADOS PELO PODER PÚBLICO E PERMITIR E FAZER USO PROMOCIONAL: doação ao projeto social @comidasparaanjosderua, distribuindo em nome da Prefeitura Municipal de Coroatá, vários materiais para dar suporte ao projeto, em setembro/2020, ou seja, no período vedado.




Nenhum comentário:

Postar um comentário